A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei
nº 13.709/2018), conhecida pela sigla LGPD, foi sancionada em 14 de agosto de
2018 e entrou em vigor em 18 de setembro de 2020.
A LGPD tem como base a Legislação Geral de Proteção
de Dados (GDPR - General Data Protection Regulation), regulamentação Europeia,
que já se encontra vigente desde 2018, e usa os direitos fundamentais de
liberdade e de privacidade para regular a coleta, retenção e compartilhamento
de dados pessoais por empresas privadas, órgãos públicos e em certas
circunstâncias até por pessoas físicas, em qualquer meio de armazenamento.
O
seu principal objetivo é garantir a transparência e a segurança do processo de
tratamento de dados pessoais, dos chamados Titulares de Dados, desde o momento
de sua coleta até a eliminação de todos os seus registros.
A Autoridade Nacional de Proteção de Dados(ANPD) é o órgão responsável por zelar pela proteção de dados pessoais, implementar e fiscalizar o cumprimento da LGPD, elaborar diretrizes e aplicar as sanções em caso de irregularidades.
Com o intuito de se adequar à Lei, a Câmara Municipal de Belo Jardim, Pernambuco, estabeleceu através da Resolução nº 005/2023, a política de proteção de dados pessoas no âmbito da edilidade, visando adequar seus processos de tratamento de dados e estabelecer diretrizes para todos os seus agentes públicos no que se refere a aplicação da norma.